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ABERTURA DE CANDIDATURAS > PROGRAMA ADAPTAR | INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19
Foi publicado em 14.05.2020, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, que regulamenta o Incentivo à Adaptação das Micro, Pequenas e Médias Empresas no contexto da doença COVID-19.
Este Sistema, designado Programa ADAPTAR, permite minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das PME´s.
O Município de S. João da Pesqueira em parceria com a Capital Douro, comprometem-se de forma gratuita, a apoiar todas as empresas na elaboração destas candidaturas.
Para mais informações entre em contacto com o gabinete de Empreendedorismo da Câmara Municipal - telf. - 254489999 | E-mail - empreendedorismo@sjpesqueira.pt
A) Beneficiários:
- - Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios < 2 milhões de euros)
- - Todos os setores de atividade, com exceção:
- · Setor da pesca e da aquicultura;
- · Setor da produção agrícola primária e florestas;
- · Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e produtos florestais;
- · Atividades financeiras e de seguros;
- · Defesa;
- · Lotaria e outros jogos de aposta.
B) Critérios de elegibilidade das Microentidades:
- - Estar legalmente constituída a 01 de março 2020;
- - Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- - Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa
- - Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada.
C) Tipo de Incentivo e Taxas:
- Subsídio não reembolsável.
- Taxa de apoio de 80% sobre as despesas elegíveis.
D) Despesas elegíveis:
As despesas consideradas elegíveis, no âmbito do presente Programa, são as realizadas a partir de 18 de março ou ainda a realizar, de valor superior ou igual a 500,00€ e inferior a 5.000,00€:
- - Equipamentos de proteção individual necessários para colaboradores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros (para um período máximos de seis meses);
- - Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis (para um período máximo de seis meses);
- - Contratação de serviços de desinfeção das instalações (para um, período máximo de seis meses);
- - Dispositivos de pagamento automático contactless e contratação do serviço (para um período máximo de seis meses);
- - Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- - Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
- - Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- - Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- - Custos com aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- - Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação das despesas dos pedidos de pagamento.
E) Despesas não elegíveis:
- - Trabalhos da empresa para ela própria;
- - Aquisição de bens em estado de uso;
- - Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
F) Pagamentos:
- - 50% do incentivo pago após assinatura do termo de aceitação;
- - Parte restante do incentivo, apurado com base em declaração de despesa de realização do investimento elegível (Pedidos de Reembolso)
Não são abrangidos pelo referido apoio as empresas com CAE´s enquadrados dentro das seguintes divisões e subclasses de CAE´s:
- Divisão de CAE´s 03 (Pesca e aquicultura);
- Divisão de CAE´s 01 (Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados);
- Divisão de CAE´s 02 (Silvicultura e Exploração Florestal);
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Divisão de CAE´s 64 (Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões);
- Divisão de CAE´s 65 (Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória;
- Divisão de CAE´s 66 (Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros);
- Divisão de CAE´s 92 (Lotarias e outros jogos de aposta);
- Subclasse de CAE 25402 (Fabricação de Armamento);
- Subclasse de CAE 30400 (Fabricação de veículos militares de combate).
Aconselhamos que os interessados em beneficiar do presente Programa de Apoio, solicitem Orçamentos (para despesas elegíveis a realizar) ou recolham as Faturas (caso as despesas elegíveis tenham já sido realizadas, desde 18 de março de 2020), por forma a ser elaborada a respetiva candidatura.
Consulte a versão completa do documento aqui: Decreto-Lei n.º 20-G/2020