Executivo Municipal
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Manuel António Natário Cordeiro
Presidente da Câmara
Biografia
Manuel António Natário Cordeiro nasceu na freguesia de Ervedosa do Douro, concelho de S. João da Pesqueira, em 4 de janeiro de 1979.
É licenciado em Direito, Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Curso Jurídico 1998-2003).
Realizou o estágio na Ordem dos Advogados (Delegações de Coimbra e do Porto) entre 2003 e 2004.
Exerceu advocacia entre 2004 e 2017 (atualmente interrompida pelo exercício de funções autárquicas).
Foi advogado no Escritório de Advogados Vieira Conde e Jerónimo Duarte em Coimbra entre 2003 e 2005, e posteriormente até 2017 em escritório próprio em S. João da Pesqueira.
É Viticultor.
Foi vereador sem pelouros na Câmara Municipal de S. João da Pesqueira entre 2005 e 2009.
Foi Presidente da Assembleia Municipal de S. João da Pesqueira entre 2009 e 2013.
Foi vereador sem pelouros na Câmara Municipal de S. João da Pesqueira entre 2013 e 2017.
É atualmente o Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira desde 2017.
Correio eletrónico: manuelcordeiro@sjpesqueira.pt
Pelouros
- Coordenação Geral dos Serviços
- Gestão Financeira e Patrimonial
- Recursos Humanos
- Desenvolvimento económico, Empreendedorismo e Inovação
- Marketing Territorial
- Gabinete de Comunicação
- Gestão de Fundos Comunitários
- Educação
- Proteção Civil
- Gabinete da defesa da floresta contra incêndios
- Representação do Município
- Ordenamento do Território, urbanismo e ambiente (Obras Públicas, Obras Particulares e Ambiente)
- Recursos Cinegéticos e Piscícolas
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José Luís Cardoso Rodrigues
Vice-Presidente
Biografia
José Luis Cardoso Rodrigues nasceu em Malanje (Angola), em 1957.
É licenciado em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. (Curso Jurídico 1978-1983).
Realizou o estágio na Ordem dos Advogados (Delegação do Porto) entre 1984 e 1985.
Exerceu advocacia entre 1985 e 2017. (atualmente interrompida pelo exercício de funções autárquicas).
Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Ensino Secundário, no Agrupamento de Escolas de S. João da Pesqueira, desde 1985. (atualmente interrompido pelo exercício de funções autárquicas).
Foi Membro do Conselho Fiscal da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de S. João da Pesqueira. (1988-1991).
Integrou o Conselho Diretivo da Escola E.B. 2/3 e Secundário de S. João da Pesqueira. (1991-1992).
Foi Presidente da Assembleia de Escola E.B. 2/3 e Secundária de S. João da Pesqueira, (atual Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de S. João da Pesqueira), entre 2010 e 2014.
É Viticultor.
Foi vereador sem pelouros entre 2013 e 2017. (Municipio de S. João da Pesqueira).
É atualmente Vice-presidente Câmara Municipal de S. João da Pesqueira desde 2017.
Correio eletrónico: joserodrigues@sjpesqueira.pt
Pelouros
- Cultura
- Turismo
- Ação Social e Habitação
- Apoio ao emigrante
- Coordenação Jurídica
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Carmen Susana Claro Fontes de Carvalho
Vereadora
Biografia
Carmen Susana Claro Fontes de Carvalho nasceu em Lisboa em 1971.
É licenciada em Engenharia Zootécnica pela Universidade de Trás-os- Monte e Alto Douro (1989-2004).
É Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho pela Forsaúde, curso homologado pelo ACT (2004/2005).
Ministrou e coordenou ações de formação profissional agrícola na Associação de Jovens Agricultores de Portugal e no Crédito Agrícola do Douro e Côa entre 1998 e 2003.
Ministrou formação profissional na área da Higiene e Segurança no Trabalho e Qualidade Alimentar na Esprodouro-Escola Profissional do Alto Douro entre 2002 e 2014.
Foi secretária do Gabinete de Apoio à Presidência de abril de 2018 a outubro de 2021.
É viticultora, olivicultora e produtora de frutos de casca rija.
Correio eletrónico: susanacarvalho@sjpesqueira.pt
Pelouros
- Saúde
- Agricultura e promoção de produtos endógenos
- Comércio, mercados e feiras
- Desporto, juventude e ocupação dos tempos livres
- Espaços Verdes e Urbanos
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José Vítor Fernandes Sobral
Vereador
Sem pelouros.
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Jorge Miguel Carvalho Fernandes
Vereador
Sem pelouros.
Competências
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1 - Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente:
a) Elaborar e aprovar o regimento;
b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;
d) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;
e) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;
f) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;
g) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções:
h) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
i) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
j) Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados;
l) Apoiar ou comparticipar no apoio a acção social escolar e as actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;
m) Organizar e gerir os transportes escolares;
n) Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
o) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou outro a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas:
p) Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares;
q) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;
r) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
s) Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição;
t) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;
u) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
v) Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
x) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
z) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
aa) Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
bb) Remeter ao Tribunal de Contas nos termos da lei, as contas do município.
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2 - Compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que directamente se relacione com as atribuições e competências municipais, emitindo parecer para submissão a deliberação da assembleia municipal;
c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
d) Executar as opções do plano e orçamentos aprovados, bem como aprovar as suas alterações;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo;
f) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;
g) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei;
h) Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central;
i) Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da lei;
j) Criar ou participar em associações de desenvolvimento regional e de desenvolvimento do meio rural;
l) Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;
m) Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.
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3 - Compete à câmara municipal no âmbito consultivo:
a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;
b) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nos casos estabelecidos por lei.
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4 - Compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal:
a) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista a prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
b) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
c) Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal:
d) Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
e) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, nos termos definidos por lei;
f) Deliberar sobre a participação do município em projectos e acções de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
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5 - Compete à câmara municipal, em matéria de licenciamento e fiscalização:
a) Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
b) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;
c) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
d) Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos.
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6 - Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos:
a) Apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização;
b) Deliberar sobre formas de apoio às freguesias;
c) Propor à assembleia municipal a concretização de delegação de parte das competências da câmara nas freguesias que nisso tenham interesse;
d) Propor à assembleia municipal a realização de referendos locais.
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7 - Compete ainda à câmara municipal:
a) Elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matérias da sua competência exclusiva;
b) Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;
c) Propor, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;
d) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município.