SIR - Licenciamento Industrial Tipo 3
O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º73/2015, de 11 de maio, aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
O SIR consagra um conjunto de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimento sustentável e sólido da economia nacional e revoga o anterior diploma que aprova o Regime do Exercício da Atividade Industrial – REAI (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de março).
Das medidas do SIR destaca-se, entre outras – e tendo em conta a realidade nacional, cujo tecido empresarial é, na sua grande maioria, constituído por Pequenas e Médias Empresas (PME) e no âmbito das medidas de simplificação de processos, em extinguir a exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, com potência elétrica inferior a 99 kVA, potência térmica inferior a 12 × 106 kJ/h e 20 ou menos trabalhadores, que integram o tipo 3.
Este licenciamento industrial é considerado uma mera comunicação prévia, podendo as indústrias iniciar a sua respetiva exploração imediatamente após a tal comunicação, sendo que a competência é das Câmaras Municipais.
Neste sentido, de forma a facilitar o processo de licenciamento industrial de tipo 3, o Município de S. João da Pesqueira apoia os industriais tanto na instrução como na submissão do processo de licenciamento industrial.
Para mais informações dirija-se ao Gabinete de Empreendedorismo do Município de S. João da Pesqueira.