Apoio ao Investidor
Microcrédito - Criação do próprio emprego/empresa
O Gabinete de Empreendedorismo da Câmara Municipal de São João da Pesqueira apoia os munícipes na elaboração e submissão de candidaturas ao Programa Nacional de Microcrédito promovido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), que facilita o acesso ao crédito através de um financiamento de pequeno montante, destinado a apoiar a concretização de projetos cujo limite máximo de financiamento é de 20.000,00 €.
A taxa de juro máxima a suportar pelo empreendedor é de 3,5% ao ano, sendo o excedente suportado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O programa terá um período de carência de capital de 24 meses, e deverá ser reembolsado em 60 prestações mensais iguais de capital, com acréscimo do valor mensal dos juros. No primeiro ano, os juros estão a cargo do IEFP, no segundo e terceiro anos suportará 2,25% da taxa de juro aplicada. Como garantia poderá ser exigida uma livrança avalizada até 25% do crédito.
Os projetos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação, durante os dois primeiros anos, sendo este assegurado pelas entidades representativas do setor cooperativo e da economia social que integram a CASES ou por entidades constituintes da rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais credenciadas pelo IEFP, IP, como é o caso da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
O Programa Nacional de Microcrédito tem como destinatários:
- Todos aqueles que tenham particulares dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável, perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho.
- Micro entidades e as cooperativas até 10 trabalhadores, incluindo neste número os cooperadores trabalhadores, que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial no domínio da atividade na área da economia social.
ANDC - Associação Nacional de Direito ao Crédito
O Gabinete de Empreendedorismo da Câmara Municipal de São João da Pesqueira apoia os munícipes na elaboração e submissão de candidaturas ao Programa de Microcrédito da Associação Nacional do Direito ao crédito.
O microcrédito é um pequeno crédito bancário destinado a apoiar pessoas que não têm acesso ao crédito bancário normal, mas que querem desenvolver uma atividade económica por conta própria, reúnem condições e capacidades pessoais e que antecipam o êxito da iniciativa que pretendem tomar para o que necessitam de um financiamento de pequeno montante que não possuem, nem a ele têm acesso.
O microcrédito tem de respeitar os seguintes pressupostos:
- Direcionado para os mais desfavorecidos que não têm acesso ao crédito bancário normal e desejam realizar um pequeno investimento, com vista à criação de um negócio que lhes permita criarem o seu próprio emprego;
- A iniciativa de investimento tem virtualidades para se poder vir a transformar numa atividade sustentável capaz de gerar um excedente de rendimento e, além disso, o reembolso do capital emprestado;
- O crédito de confiança depositado nos empreendedores, por parte de quem trabalha na ANDC, ou de quem com ela estabelece parcerias, tem de ser ilimitado.
O processo do microcrédito inclui o apoio na preparação do dossier de investimento e, após o financiamento, na resolução dos problemas com que se possam confrontar no desenvolvimento do negócio.
Ao ser creditado pelo valor do empréstimo que solicitar não lhe será pedida nenhuma garantia real (bens patrimoniais), mas o processo do financiamento, uma vez iniciado terá que ser instruído com a prestação de uma garantia pessoal (dada por um fiador), que responderá por 20% do capital do crédito.
O montante máximo que pode solicitar à ANDC é, nas condições atuais, de €15.000; no entanto, a atribuição de um valor superior a €12.500 será dividido em duas fatias: a primeira, até € 12.500, no início do primeiro ano e a segunda, no montante complementar, no início do segundo ano, se as condições de evolução do negócio o justificarem.
O período de reembolso máximo é de 48 ou 60 meses. A prestação mensal será constante e a taxa de juro incluirá um spread sobre a Euribor a 3 meses, entre 3 a 5%, consoante o banco escolhido;