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CANDIDATURAS A NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÃO DE VINHA
Informa-se que o período de candidaturas para atribuição de novas autorizações de plantação de vinha para o presente ano, foi estabelecido entre o 1 de abril e 15 de maio de 2020. As regras de atribuição das novas autorizações estão definidas no Despacho n.º2785-B/2020, de 28 de fevereiro.
No referido Despacho, é fixado a nível nacional para o ano de 2020, uma área máxima a atribuir de novas autorizações de 1.927ha. No caso da Região Demarcada do Douro, a atribuição de novas autorizações está limitada a 4,3ha, distribuídos da seguinte forma:
- 0,1ha para a produção de vinhos com DOP Porto;
- 4,1ha para a produção de vinhos com DOP Douro ou IGP Duriense;
- 0,1ha para a produção de vinhos sem direito a DOP ou IGP.
A formalização das candidaturas é realizada a no site do IVV em https://sivv.ivv.gov.pt e os interessados têm de :
- Estar registados no SIvv, como entidade (ESV);
- Possuir número de identificação do IFAP (NIFAP);
- Ter o património vitícola atualizado 8sem parcelas irregulares);
- Estar registados no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
Relativamente à documentação a apresentar na submissão das candidaturas, entre outros documentos, é necessário:
- Documentos de identificação (NIF, BI ou Cartão do Cidadão)
- Parcelário atualizado e documento válido que comprove a titularidade ou exploração da parcela(s);
- Quando aplicável, obter pareceres relativos às parcelas a candidatar para plantação da área de vinha, quando localizada em áreas protegidas definidas por lei, Rede Natura e Alto Douro Vinhateiro ou ao arranque de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras).
Consulte aqui o Despacho n.º 2785-B/2020