MEDIDAS DE APOIO COVID-19 | EMPRESAS E FAMÍLIAS

21 Jan
A Câmara Municipal de forma a minimizar o impacto provocado pela pandemia COVID-19, para além das medidas já adotadas, determinou:
- A isenção total do pagamento das rendas devidas pelos estabelecimentos comerciais arrendados ao município que tenham encerrado totalmente, durante o período de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021;
- Redução de 50% no pagamento das habitações arrendadas ao município, durante o período de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021;
- A não aplicação de juros de mora, cortes de fornecimento e outras penalizações aos consumidores domésticos e não domésticos dos serviços essenciais de água, saneamento e resíduos sólidos que não possam efetuar o pagamento das faturas referentes a esses serviços durante o período de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021.
Consulte a versão completa do documento aqui:Despacho
Estas medidas serão reavaliadas, em função do evoluir da Pandemia.