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- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA MUNICIPAL E ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA MUNICIPAL E ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
O Município de S. João da Pesqueira informa que foi declarada a situação de alerta municipal e ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil devido a um agravamento da situação epidemiológica da Covid-19 no concelho, em especial na comunidade escolar, o que levou ao decretamento do isolamento profilático de diversas turmas de vários centros escolares do concelho de São João da Pesqueira e na sequência dos testes PCR efetuados a esses alunos terem detetado elevadas taxas de infeção por COVID-19, quer aos alunos, quer aos seus familiares, não se conseguindo nesta fase prever a extensão e efeitos que esta situação poderá ter na comunidade nos próximos dias.
É fundamental, pelo menos durante os próximos quinze dias, acompanhar atentamente a evolução da situação epidemiológica no concelho, tomando as medidas de contenção e mitigação necessárias para travar os surtos existentes e proteger a comunidade.
Foi assim determinado declarar a situação de alerta municipal e ativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, com efeitos a partir das 00 horas do dia 10 de novembro de 2021, sem prejuízo da reavaliação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem.
2. Em face da declaração de alerta municipal e da ativação do plano de emergência determinou-se:
- a) Proceder ao cancelamento de todos os eventos a realizar que sejam da responsabilidade do município, independentemente de serem em espaços públicos abertos ou fechados;
- b) Limitar os horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, durante todos os dias, incluindo fins-de-semana e feriados, até às 00h00;
- c) Proceder à suspensão das licenças emitidas para a realização de eventos e outros espetáculos em estabelecimentos no concelho (por exemplo licenças especiais de ruído, licenças para provas e eventos desportivos, entre outras);
- d) Proceder à suspensão das sessões de cinema;
- e) Proceder à suspensão das atividades físicas e lúdicas nos estabelecimentos do município, com exceção das atividades federadas e das atividades da responsabilidade do ministério da educação;
- f) Proceder à realização das feiras quinzenais, reforçando as medidas de higiene e segurança, nomeadamente com a obrigatoriedade, no interior do recinto da feira, do uso de máscara por parte de feirantes e utentes, desinfeção das mãos e distanciamento físico;
- g) Proceder, nos restantes espaços do município que se encontrem em funcionamento, ao reforço das medidas de higiene e segurança, nomeadamente ao estrito cumprimento do uso de máscara, desinfeção das mãos, desinfeção e limpeza dos espaços e distanciamento físico.
3. A avaliação e acompanhamento permanente da situação da doença COVID-19 será mantida, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente da Saúde Pública e Proteção Civil.
Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos/as e apelamos ao estrito cumprimento das medidas em vigor e das recomendações das Autoridades de Saúde, essenciais para ultrapassarmos esta situação com a maior brevidade.
Consulte aqui a versão integral do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil