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INFORMAÇÃO - APOIOS / INCENTIVOS
O Município de forma a apoiar as famílias e empresas do Concelho, aprovou na assembleia municipal de 26 de abril, o Regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos do Município de S. João da Pesqueira, em decorrência do previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RFALEI, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
O regulamento promove:
- 1. Incentivos à atividade económica no município;
- 2. Incentivo à reabilitação urbana;
- 3. Apoio às famílias;
- 4. Apoio ao associativismo.
1. Incentivos à atividade económica no município:
Ficam isentos de derrama os sujeitos passivos de IRC desde que cumpram pelo menos um dos seguintes três critérios:
- a) Volume de negócios anual igual ou inferior a 150.000,00 euros;
- b) Volume de negócios anual superior a 150.000,00 euros e igual ou inferior a 2.500.000,00 euros, sempre que o volume de negócios provenha em mais de 90% das seguintes atividades previstas no Código de Atividades Económicas, Rev. 3:
- i. Divisão 01 - Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados;
- ii. Divisão 02 - Silvicultura e exploração florestal;
- iii. Divisão 10 - Indústrias alimentares, Grupo 103 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas, Grupo 104 - Produção de óleos e gorduras animais e vegetais, Grupo 105 - Indústria de lacticínios, Grupo 107- Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha;
- iv. Divisão 11 - Indústria das bebidas, Classe 1101 - Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas e Classe 1102 - Indústria do vinho;
- v. Divisão 16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário;
- vi. Divisão 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
- vii. Divisão 55 – Alojamento;
- viii. Divisão 56 - Restauração e similares;
- ix. Divisão 72 - Atividades de Investigação científica e de desenvolvimento;
- x. Divisão 75 - Atividades veterinárias;
- xi. Divisão 86 – Atividades de Saúde Humana;
- xii. Divisão 93 – Atividades desportivas, de diversão e recreativas, classe 9329 - Outras atividades de diversão e recreativas, subclasse 93293 - Organização de atividades de animação turística;
- xiii. Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais, exceto a classe 9609 - Outras atividades de serviços pessoais, n.e.
- c) Volume de negócios superior a 150.000,00 euros e igual ou inferior a 2.500.000,00 euros, independentemente do CAE, exceto os CAE'S pertencentes à Divisão 64 -Atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensões, e que nos últimos dois anos económicos criem e mantenham postos de trabalho, nos seguintes termos:
- i. Microempresas — 1 posto de trabalho;
- ii. Pequenas empresas — 3 postos de trabalho;
- iii. Médias empresas — 6 postos de trabalho.
2. Incentivos à reabilitação urbana:
Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU podem usufruir dos seguintes benefícios:
- a) Isenção do IMI por um período de três anos a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação, inclusive, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
- b) Isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
- c) Isenção do IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente.
3. Incentivos às famílias:
As famílias beneficiam de uma redução da taxa do IMI a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes nos seguintes termos:
- a) Sujeitos passivos com um dependente a cargo — redução em 20,00 euros;
- b) Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo — redução em 40,00 euros;
- c) Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo — redução em 70,00 euros.
4. Incentivos ao associativismo:
- As associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares podem beneficiar da isenção total do IMI, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.