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S. JOÃO DA PESQUEIRA > MEDIDAS COVID19 > CONCELHOS RISCO ELEVADO
O Concelho de S. João da Pesqueira passou de nivel de Risco Moderado para o nível de Risco Elevado, Não sendo o nível mais grave, importa que nos preocupemos e que reforcemos os nossos cuidados para evitar o agravamento da situação.
Divulgamos as medidas e regras que passarão a vigorar no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro, em especial no que aos horários dos estabelecimentos diz respeito e à possibilidade de circulação entre concelhos e na via pública.
Assim, com exceção do período de Natal e Ano novo (regras infra), os estabelecimentos comerciais (com algumas exceções: farmácias, clínicas, etc.) devem encerrar no máximo às 22h00 e os restaurantes às 22h30.
Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos - Permitida.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos - Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública: (Para todo o território continental)
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Mais informações consulte: https://covid19estamoson.gov.pt/atualizacao-medidas-natal-e-ano-novo/