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- INFORMAÇÃO - MEDIDAS PARA CONCELHOS COM RISCO ELEVADO
INFORMAÇÃO - MEDIDAS PARA CONCELHOS COM RISCO ELEVADO
04 Nov
Na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, o Governo declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Resolução referida contempla um conjunto de medidas para os concelhos que nos últimos 14 dias registaram um total de casos de COVID-19 superior a 240/100.000 habitantes.
S. João da Pesqueira faz parte dos concelhos abrangidos por estas medidas, que a partir de 4 de novembro, estarão em vigor durante 15 dias.
Destacam-se as seguintes medidas:
- Manter a realização da Feira Quinzenal respeitando o cumprimento das medidas da DGS em vigor;
- Suspender as atividades desportivas nos vários equipamentos do município e nas freguesias, incluindo o ginásio, com exceção das atividades da responsabilidade do ministério da educação;
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00h;
Excetuam-se desta limitação de horário os seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar às 22:30 h;
- Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01:00 h;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
- Atividades funerárias e conexas;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;
- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
- Equipamentos culturais, os quais devem encerrar às 22:30 h.
Conheça a versão integral do Despacho com todas as medidas adotadas aqui - Despacho