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- MEDIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E BENS ESSENCIAIS EM TODO O CONCELHO
MEDIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E BENS ESSENCIAIS EM TODO O CONCELHO
O Município de S. João da Pesqueira, atento às dificuldades e restrições que todos atravessamos, com o aumento diário do número de casos de infeção por Covid 19, que tem causado cada vez mais limitações na vida de todos os munícipes, em particular nos casos de idosos (a partir dos 65 anos), pessoas com doenças crónicas graves, problemas de mobilidade, portadores de deficiência e sem meios de transporte próprios que residam sozinhas ou com outras pessoas na mesma situação, decidiu reativar a medida de Distribuição de Medicamentos e Bens Essenciais em Todo o Concelho e criar uma Linha de Apoio Psicológico.
Para esta finalidade vão ser disponibilizados técnicos do Município de apoio a esta medida.
Coordenação da Medida: Município de S. João da Pesqueira – Serviço de Ação Social.
Público-Alvo: Idosos (65 anos), pessoas com doenças crónicas graves, problemas de mobilidade, deficiência e sem meios de transporte próprios que residam sozinhas ou com outras pessoas na mesma situação.
Como requerer?
- Os pedidos dos bens são feitos exclusivamente às Juntas de Freguesia em horário afixado pelas mesmas.
- Linha telefónica de atendimento e e-mail para esclarecimentos de dúvidas por parte das Juntas de Freguesia:
- Dra. Paula Norinha e Dra. Marlene Morais;
- Telefone: 254489999
- E-mails: pnorinha@sjpesqueira.pt e marlene@sjpesqueira.pt
- 1. No que se refere à medicação:
- a. Os utentes que tenham necessidade de medicação deverão contactar a freguesia da sua área de residência e, sendo validado por esta como Público-Alvo, entregar as receitas ou o “Código de acesso e dispensa” - bem como a lista de outros medicamentos não sujeitos a receita médica de que necessitem, fornecendo os dados de faturação –Nome e Número de Contribuinte;
- b. A entrega será feita duas vezes por semana (terça-feira e sexta-feira). A recolha de novos pedidos será feita nestes mesmos dias, nas Juntas de Freguesia.
- c. O munícipe deverá entregar o dinheiro para pagamento dos medicamentos no momento do pedido, sendo-lhe posteriormente entregues os medicamentos fatura e respetivo troco.
- d. No caso de beneficiários do cartão social do idoso e da ação social direta, as faturas serão entregues no município posteriormente para comparticipação (25% de comparticipação). Esses beneficiários poderão deixar as faturas à guarda da Junta de Freguesia ou das Equipas no momento da entrega, se assim o entenderem, para garantir maior celeridade na comparticipação - pagamento;
- e. O Município reserva-se no direito de não conseguir entregar todos os medicamentos solicitados por falta de disponibilidade dos mesmos e não assegura que os preços sejam os praticados habitualmente.
- 2. No que se refere a bens de primeira necessidade:
- a. Consideram-se bens de primeira necessidade:
- i. Carne;
- ii. Peixe (eventualmente congelados);
- iii. Leite;
- iv. Pão;
- v. Mercearia diversa;
- vi. Conservas e enlatados;
- vii. Bebidas não alcoólicas;
- viii. Fruta e vegetais;
- ix. Azeite, vinagre, sal e outros condimentos;
- x. Bens de higiene e limpeza;
- xi. Outros que se mostrem adequados.
- b. O processo será o descrito no ponto 1 com as seguintes adaptações:
- i. O Município reserva-se no direito de não conseguir entregar todos os bens solicitados por falta de disponibilidade de alguns dos bens e não assegura que os preços sejam os praticados habitualmente;
- ii. A lista de bens deve conter as quantidades e o valor máximo total a gastar e a priorização dos bens face ao valor disponível, de forma a que, caso o valor não seja suficiente para todos os bens pretendidos, o funcionário que faz a compra saiba o que deve comprar preferencialmente;
- iii. Os bens a adquirir serão os mais económicos que estejam disponíveis no supermercado;
- iv. Os bens devem ser os estritamente necessários, não aceitando o município encomendas que ultrapassem as quantidades razoáveis para fazer face ao número de membros do agregado familiar.
- 3. No dia 9 de novembro, segunda feira, entre as 9h e as 10.30h todos os Presidentes de Junta ou funcionários, devem informar telefonicamente o Município (Dra. Paula Norinha ou Dra. Marlene Morais, 254 489 999) das necessidades que possuam os habitantes da sua freguesia para que no dia 10 de novembro sejam feitas as primeiras entregas.
- 4. Todos deverão promover estas medidas com o máximo de responsabilidade e de serviço público, evitando distorções e aproveitamentos indevidos por parte dos utentes e instituições, no sentido de que a medida agora a tomar seja em benefício de todos aqueles que dela efetivamente necessitam, evitando desperdício de recursos financeiros, físicos e humanos, reservando-se o município no direito de reportar e penalizar pelos meios possíveis todos os casos de fraude.
- Linha de Apoio Psicológico Covid 19
- O Serviço de Apoio Psicológico pretende apoiar pessoas do Concelho que necessitem de ajuda em relação a sentimentos de angustia, medo, insegurança, solidão ou ansiedade face à situação de pandemia que atravessamos.
- Um serviço gratuito, disponível cinco dias por semana, com horários compreendidos entre as 09h00 e as 12h30 | 14h00 e as 17h30.
- Contacte-nos: 963 647 198
Estamos aqui para o ajudar!