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REABERTURA DA FEIRA QUINZENAL > 28/05/2020
O Município de S. João da Pesqueira, face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, decidiu reabrir a feira, no próximo dia 28/05/2020, sendo que a abertura e funcionamento da feira fica sujeito ao cumprimento das seguintes regras:
1. Procedimentos específicos para os utentes da feira:
- a) Capacidade máxima no recinto é limitada a 250 pessoas em simultâneo – regra de 1 pessoa por cada 20 m2;
- b) Manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- c) Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens;
- d) A entrada e saída para o recinto da Feira serão autónomas (Devem seguir o circuito definido no Mapa em anexo);
- e) Será colocada solução antisséptica de base alcoólica nas entradas e saídas dos recintos para os utentes desinfetarem as mãos;
- f) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos utentes, podendo ser complementado com o uso de viseira;
- g) Os utentes devem depositar os resíduos (máscaras, luvas, entre outros) nos contentores específicos para o efeito que serão colocados junto à saída do recinto.
2. Procedimentos específicos para os Feirantes:
- a) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas e de máscara pelos Feirantes e Colaboradores, podendo ser complementado com o uso de viseira;
- b) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, respeitando as regras de higiene e segurança;
- c) Os feirantes terão de ter para disponibilização aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;
- d) Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
- e) Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
- f) Os Feirantes devem depositar obrigatoriamente os resíduos nos contentores especificamente disponibilizados para o efeito;
- g) Observar todas as normas e recomendações da DGS e do Governo aplicáveis.
3. Procedimentos específicos para o Município:
- a) Criação de uma área de isolamento para casos suspeitos com a Unidade Móvel de Saúde na localização referida no (Anexo I);
- b) Desinfeção do espaço antes e imediatamente após realização da Feira;
- c) Desinfeção e limpeza das casas de banho existentes no recinto no mínimo a cada 30 minutos;
- d) Colocação de contentores no recinto específicos para colocação dos equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, batas descartáveis, etc.), devendo estes resíduos ser entregues a um operador licenciado após o término da Feira;
- e) Relativamente aos restantes resíduos produzidos na feira (plástico, papelão, entre outros), deverão as equipas de recolhas cumprir com todas as recomendações relativas à diminuição do risco de propagação e contágio, designadamente, usando o equipamento de proteção individual adequado e transporte dos resíduos diretamente para a Estação de Transferência;
- f) Presença permanente dos fiscais do município, GNR e técnico da Proteção Civil para garantir o cumprimento das regras e normas definidas.
NOTA: Se não foram observados os procedimentos aqui definidos, o município poderá impedir a participação dos utentes e feirantes prevaricadores, aplicar as contraordenações previstas na lei, ativar a presença da ASAE e de outras autoridades (GNR) e cancelar as Feiras seguintes. Estes procedimentos têm como objetivo garantir a segurança de todos, devendo, por isso, ser cumpridos por todos sem exceções. Esperamos que todos sejam responsáveis.
Consulte o Plano de Contingência da Feira Quinzenal aqui: Plano de Contingência - Feira Quinzenal