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SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES PARA A CASA DO DOURO
Torna-se público o despacho da Senhora Ministra da Agricultura, relativo à suspensão das eleições da Casa do Douro, nomeadamente:
As condições que levaram à suspensão do procedimento eleitoral para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro enquanto vigorava o estado de emergência mantêm-se. Importa, por isso, continuar a promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático e a manutenção das regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos, cuidando de que só em atos necessários sejam permitidos comportamentos contrários ao exigido atualmente.
Assim, face ao exposto, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, determino o seguinte:
1 – A suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro mantem-se enquanto vigorar a situação de calamidade, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.