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AVISO > OPERAÇÃO 3.2.2. | PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS - NEXT GENERATION

Informa-se da abertura, de um novo aviso para privados, ao PDR PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, Mitigação dos efeitos da seca fora dos territórios vulneráveis ao perigo de incêndio.
Objetivos e prioridades visadas
As candidaturas apresentadas devem prosseguir o objetivo de mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações, atenta a escassez de água que compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais, e a manutenção das culturas permanentes instaladas.
Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Área geográfica elegível
Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro. (Só são elegíveis nestas freguesias: União das Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões; Ervedosa do Douro, Soutelo do Douro, Nagoselo do Douro e Vale de Figueira)
Despesas elegíveis
Considerando as despesas elencadas no Anexo II da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura para efeitos de abeberamento do efetivo pecuário ou para a manutenção das culturas permanentes instaladas associadas aos seguintes investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água:
- Açude;
- Bebedouros – Construção;
- Bebedouros (equipamentos);
- Captação de águas subterrâneas;
- Cisterna;
- Condutas;
- Contador (de água);
- Depósito p/ água;
- Eletrobomba;
- Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos;
- Equipamento de bombagem;
- Equipamento de rega – Aspersão;
- Equipamento de rega – Aspersão fixa (cobertura total);
- Equipamento de rega – Canhão;
- Equipamento de rega – Fogger;
- Equipamento de rega – Gota - a - gota;
- Equipamento de rega – Micro aspersão;
- Equipamento de rega – Nebulização;
- Equipamento de rega – Pivot;
- Equipamentos de monitorização da quantidade e da qualidade da água;
- Estação meteorológica;
- Poço;
- Sistema de automatização;
- Sistema de filtragem;
- Sonda;
- Tanque de água;
- Tubagem (com acessórios);
Relativamente às despesas gerais, estas são elegíveis até 5% do custo total das restantes despesas elegíveis, onde se incluem as seguintes rubricas:
- Trabalhos de consultoria, diagnóstico;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura;
Prazo: 06 de maio de 2022
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt,
Documentos a consultar:
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º 14 / Operação 3.2.2 / 2022