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PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA
Situação Meteorológica:
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, para os próximos dias, destaca-se a persistência de tempo quente e seco, com intensificação do vento nas terras altas.
Efeitos Expectáveis:
Aumento gradual do risco de incêndio em especial nas regiões Norte e Centro. Aumento das dificuldades de supressão dos incêndios rurais.
Medidas Preventivas e de Autoproteção:
O Gabinete de Proteção Civil de São João da Pesqueira recorda que no âmbito da prorrogação da declaração de situação de alerta que vigorará até às 23h59 de 11 de setembro de 2020, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
O Gabinete de Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal e do Corpo de Bombeiros.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet do IPMA e do ICNF, ou junto do Gabinete de Proteção Civil.
Previsão dos próximos 3 dias: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/riscoprint.asp?ddcc=1815