- Inicial
- Serviços
- Ação Social e Saúde
- CPCJ - S. João da Pesqueira
CPCJ - S. João da Pesqueira
O que é a CPCJ?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (artigo 12.º, n. º1, Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 08 de setembro).
Intervenção:
A intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem.
A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante sinalização/denúncia de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.
Depende, porém, do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem (quando este tem idade igual ou superior a 12 anos). Quando deixa de poder intervir, designadamente por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível, a CPCJ remete o processo ao Tribunal competente.
-
Princípios orientadores:
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios (artigo 4º):
Interesse superior da criança e do jovem - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, nomeadamente à continuidade de relações de afeto de qualidade e significativas, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
Privacidade - a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
Intervenção mínima - a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e a adequada à situação de perigo em que a criança ou o jovem se encontram no momento em que a decisão é tomada e só pode interferir na sua vida e na da sua família na medida do que for estritamente necessário a essa finalidade;
Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
Primado da continuidade das relações psicológicas profundas - a intervenção deve respeitar o direito da criança à preservação das relações afetivas estruturantes de grande significado e de referência para o seu saudável e harmónico desenvolvimento, devendo prevalecer as medidas que garantam a continuidade de uma vinculação securizante;
Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem em família, quer na sua família biológica, quer promovendo a sua adoção ou outra forma de integração familiar estável;
Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a sua guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, em separado ou na companhia dos pais ou de pessoa por si escolhida, bem como os pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção; Subsidiariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria da infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais. -
Situações de perigo:
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações (artigo 3º):
a). Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b). Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c). Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d). Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e). É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f). Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g). Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação. -
Sinalização:
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunica-las às:
- Comissão de proteção de Crianças e Jovens – CPCJ;
- Entidades com competência em matéria de infância ou juventude (Ação Social do Município, Juntas de Freguesia, serviços de educação, saúde, segurança social, organizações não governamentais, paróquias, instituições particulares de solidariedade social);
- Entidades policiais.
-
Contactos:
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de S. João da Pesqueira
Adro de Santa Maria, n.º 5 | 5130-333 S. João da PesqueiraHorário de Atendimento: 09h00 - 12h30 | 14h00 - 17h30
Telefone: 254 489 993 | 925 200 358
E-mail: cpcj@sjpesqueira.pt / cpcj.saojoaopesqueira@cnpdpcj.pt
Facebook: CPCJ São João da Pesqueira
-
Contactos Úteis:
GNR de S. João da Pesqueira: 254 484 244;
Centro de Saúde de S. João da Pesqueira: 254 489 400;
Câmara Municipal de S. João da Pesqueira: 254 489 999;
Ministério Público de S. João da Pesqueira: 254 093 520;
Linha de Emergência Social: 114;
Linha da Criança – Informação e encaminhamento: 800 206 656 (dias úteis das 09h30 às 17h30).
Notícias
-
27 Nov
REUNIÃO DA COMISSÃO ALARGADA DA CPCJ DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Dando ênfase à dinâmica implementada nas Reuniões da Comissão Alargada da CPCJ de S. João da Pesqueira, realizou-se a 27 de ...CPCJ -
20 Nov
SABIA QUE HOJE É…DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A 20 de novembro comemora-se um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os direitos das crianças de todo o ...CPCJ -
10 Out
SESSÃO DE ESCLARECIMENTO DESTINADA AOS ALUNOS E PROFESSORES DA ESPRODOURO
A convite da ESPRODOURO, decorreu dia 10 de outubro, mais uma sessão de elucidação sobre o trabalho e missão da CPCJ de São ...CPCJ -
28 Set
A IMPORTÂNCIA DA GNR NA PREVENÇÃO DO PERIGO/RISCO NAS CRIANÇAS/JOVENS
Aos vinte e oito dias do mês de setembro, decorreu no auditório do CMAJ, a quinquagésima oitava reunião da Comissão Alargada ...CPCJ -
17 Abr
PREVENÇÃO DOS MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA
A CPCJ de S. João da Pesqueira acredita que devemos privilegiar uma cultura preventiva, atuando sobre os fatores de risco ...CPCJ -
01 Abr
ABRIL 2018 – MÊS DA PREVENÇÃO DOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA
A CPCJ de São João da Pesqueira associa-se, uma vez mais, à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças ...CPCJ