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- RERAE - REGIME EXTRAORDINÁRIO DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
RERAE - REGIME EXTRAORDINÁRIO DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
Com vista à criação de um contexto favorável ao investimento, possibilitando dessa maneira um crescimento económico sustentável, foi criado um mecanismo que permite avaliar a possibilidade de regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou exercício válido, ou também estabelecimentos e explorações que, dispondo de título válido de exploração, estão impossibilitados de proceder à sua alteração ou ampliação, por força de condições atinentes ao ordenamento do território supervenientes à sua instalação.
Com vista a dar resolução a este problema, foi criado o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas, através do Decreto-Lei 165/2014, que se encontra em vigor desde o passado dia 2 de janeiro do corrente, até ao dia 2 de janeiro de 2016.
Este Decreto-Lei que possui carácter extraordinário estabelece as seguintes normas:
a) O regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
São considerados para requerer estas regularizações e atualizações supra referidas, os estabelecimentos ou explorações que, tendo comprovadamente desenvolvido atividade por um período mínimo de dois anos, se encontrem, numa das seguintes situações:
a) Em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos de um ano, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Cuja laboração se encontre suspensa por autorização da entidade licenciadora, por um período máximo de três anos.
Podem apresentar pedido de regularização das atividades económicas os responsáveis por estabelecimentos industriais, por atividades pecuárias, os operadores de gestão de resíduos, os responsáveis pelas explorações de revelação e aproveitamento de massas minerais (pedreiras), bem como pelas explorações de aproveitamento de depósitos minerais (minas) e os responsáveis pelas instalações de resíduos da indústria extrativa.
Os estabelecimentos e explorações integrados em perímetros hidroagrícolas estão excluídos do RERAE.
O RERAE permite também que os interessados possam associar-se, fazendo um pedido conjunto desde que integrados no mesmo sector e localizados no mesmo concelho, potenciando a celeridade e a unidade do processo de alteração do plano municipal aplicável, não prejudicando todavia, a verificação dos requisitos e a ponderação e decisão autónomas de cada um dos pedidos nele abrangidos.
Estes pedidos podem realizar-se até ao dia 2 de janeiro do próximo ano, data em que termina este regime excecional.
Em caso de alguma dúvida ou necessidade de alguma informação suplementar, pode dirigir-se ao Gabinete de Empreendedorismo do Município de S. João da Pesqueira.