Ao abrigo do Despacho nº 55/2014/XIX, estão dispensados de apresentação da declaração de rendimentos, Modelo 3, por referência ao ano de 2013, os sujeitos passivos que aufiram isolada ou comulativamente, rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) inferiores a 4.104€ e que apenas aufiram adicionalmente subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS e não obtenham quaisquer outros rendimentos sujeitos a englobamento.