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- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2020
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2020
Informam-se os interessados que estão abertas até ao dia 31 de Dezembro as candidaturas ao programa PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2020), em concreto:
- Ação 3.2: Investimento na exploração agrícola
- Ação 3.3: Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Os apoios previstos neste programa prosseguem os objetivos de um reforço da viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas, pretende-se também uma expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial e também a preservação e melhoria do ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Podem beneficiar destes apoios as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Falando agora em concreto das medidas destes apoios, em relação à ação 3.2. é importante salientar, que esta ação diz respeito a investimentos em explorações agrícolas para a produção de produtos agrícolas, tendo em vista a competitividade das explorações e também preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Segundo o aviso de abertura:
- O investimento total elegível deve ser superior a 25.000€
- A dotação orçamental a atribuir é de 100.000.000€
Em relação aos critérios de seleção, os dois mais importantes são:
- Ser agrupamento de produtores ou organização de produtores – Vale 30% da ponderação da candidatura;
- taxa interna de rentabilidade (TIR) superior a 1% (A TIR é um conceito financeiro que mede a viabilidade do investimento). Vale 50% da ponderação para aprovação da candidatura.
Os apoios são concedidos sob a forma de apoios não reembolsáveis, com o limite máximo de 2 milhões de euros.
Em relação à ação 3.3. é importante salientar, que esta ação diz respeito a expansão e renovação de estrutura produtiva agroindustrial (desenvolver projetos de Adegas, Azenhas, Infraestruturas de Frio para a fruticultura, entre outros investimentos na área de transformação e comercialização agrícola).
Segundo o aviso de abertura:
- O investimento inicial total elegível deve ser superior a 200.000€A dotação orçamental a atribuir é de 40.000.000€.
Os critérios de seleção mais importantes são semelhantes aos verificados no ponto 3.2. ou seja:Ser agrupamento de produtores ou organização de produtores – Vale 30% da ponderação da candidatura;
A taxa interna de rentabilidade (TIR) superior a 1% (A TIR é um conceito financeiro que mede a viabilidade do investimento). Vale 50% da ponderação para aprovação da candidatura.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, com o limite máximo de 3.000.000€.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portaldo Portugal 2020 emwww.pt-2020.pt, ou do PDR2020 emwww.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica a efetuar pela Autoridade de Gestão.