A Portaria n.º 110/2014,D.R. n.º 98, Série I, de 22 de maio, estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas
• a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.