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- MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA MANTÉM TAXAS DE IMI MINÍMAS E APLICA REDUÇÃO ÀS FAMÍLIAS COM DEPENDENTES
MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA MANTÉM TAXAS DE IMI MINÍMAS E APLICA REDUÇÃO ÀS FAMÍLIAS COM DEPENDENTES
Num contexto de crise estrutural que impôs um elevado aumento de impostos em Portugal e em que as famílias se deparam com exigentes esforços económico-financeiros, o Município de S. João da Pesqueira aprovou, uma vez mais, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a fixação da taxa mínima de IMI de 0,3% para os prédios urbanos, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, mantendo, assim, a taxa mais reduzida permitida por lei.
Por outro lado, ao abrigo da norma aditada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, ao referido artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Município, na prossecução do apoio às famílias que continuamente vem sendo fomentado e de que a fixação da taxa mínima para os prédios urbanos é apenas mais um exemplo, aprovou ainda uma outra redução daquela taxa de IMI em função dos dependentes.
Esta medida visa as famílias que tenham “imóvel destinado a habitação própria e permanente de valor tributário não superior a 200.000,00 euros coincidente com o domicílio fiscal do proprietário” fixando-se neste caso “uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis atendendo ao número de dependentes que (…) compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro do ano transato à aplicação da taxa”.
Nestes termos e no sentido da melhoria de condições de vida das famílias, aliviando-as do ponto de vista dos encargos fiscais municipais, foram aprovadas a seguintes reduções:
• a. No caso de 1 dependente a cargo, aplica-se a redução da taxa em 10%;
• b. No caso de 2 dependente a cargo, aplica-se a redução da taxa em 15%;
• c. No caso de 3 dependente a cargo, aplica-se a redução da taxa em 20%;