A Câmara Municipal informa que de acordo com o Decreto N.º3-A/2021, de 14 de janeiro, a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
Foi fixado para o cemitério municipal de S. João da Pesqueira, durante a realização de funerais a lotação máxima de 25 pessoas.
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