INFORMAÇÃO
A Lei n.º 29/2021 de 20 de maio, vem estabelecer a possibilidade de ser requerida a suspensão dos contratos de fornecimento de água por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, pelo prazo máximo de 60 dias não renovável ou por empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa, adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19, pelo período enquanto se mantiver a referida medida de encerramento.
Nos termos da referida Lei, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos aprovou o modelo de requerimento de suspensão do serviço, o qual é disponibilizado por esta via aos utilizadores, e o qual poderá ser remetido para o seguinte email (susana@sjpesqueira.pt), via postal ou presencialmente.
A suspensão deve ser solicitada através do modelo de requerimento aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), disponível aqui.