Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1° do programa anexo à Portaria n.° 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.° 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.° 3530/25, publicado no Diário da República, 2ª série, n° 56, de 20 de março, determina para o ano de 2025 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
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