Torna-se público que nos termos dos artigos 25.º e 45. º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, e de acordo com os artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, informa-se que a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Praça da República, na freguesia e concelho de S. João da Pesqueira, distrito de Viseu e fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP), propostas pela Direcção Regional de Cultura do Norte, mereceram parecer favorável da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA -CNC) em 26/09/2012.
Página electrónica da Direcção - Geral do Património Cultural: www.patrimoniocultural.gov.pt
O processo administrativo original estará disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Norte, na Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto
Consulte o projecto de Decisão aqui: