INFORMAÇÃO| PEDIDO DE DERROGAÇÃO DA ÁGUAS DO VALE DO TEJO PARA OS ÁCIDOS HALOACÉTICOS NOS PE ASSOCIADOS À ETA DE RANHADOS O-002464/2026 P31138
Conteúdo atualizado em5 de junho de 2026às 12:36
Ao abrigo do regime legal fixado no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, a entidade gestora Águas do Vale do Tejo (AdVT) submeteu à ERSAR, por correio eletrónico do dia 20 de abril de 2026 um pedido de derrogação do valor paramétrico (VP), com a proposta de um novo VP de 100 µg/L para o parâmetro Ácidos haloacéticos (HAA) para os pontos de entrega (PE) associados à ETA de Ranhados: “Ranhados (AdTMAD)” com o código ERSAR “PE01380” e “Ranhados (Mêda)” com o código “ERSAR PE01426”, pelo período de 2 anos.
A entidade gestora já havia apresentado um primeiro pedido de derrogação à ERSAR a 25 de março, por ofício S-LVT/2026/792, que foi indeferido pela ERSAR por ofício O-001558/2026, de 06 de abril, por se entender que não estava devidamente instruído com todos os elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 27.º, conforme adiante melhor se detalhará.
Apreciado o pedido de derrogação, a ERSAR elaborou um projeto de decisão sobre o mesmo, enviado para audiência prévia da AdVT, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico do dia 18 de maio de 2026, com conhecimento da Autoridade de Saúde, da Águas do Norte (Concessão), Municípios de Mêda, S. João da Pesqueira, Vila Nova de Foz Côa e Tabuaço.
A AdVT pronunciou-se, por correio eletrónico do dia 27 de maio de 2026, não apresentando objeções ao projeto de decisão.
Consulte o documento na integra no link a seguir: O-002464_2026